Nosso Compromisso com Você
Nosso objetivo é muito mais do que oferecer serviços; queremos criar uma verdadeira parceria com nossos clientes! Acreditamos que, por meio de metodologias sólidas, técnicas inovadoras e constante aperfeiçoamento, podemos garantir não apenas o seu desenvolvimento, mas também a excelência profissional que você merece.
Juntos, vamos trilhar o caminho do sucesso e transformar desafios em conquistas!
A RP Consultoria conta com uma equipe de profissionais especializados na área jurídica e na defesa do consumidor, prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudá-lo a remover rapidamente seu nome dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.
Imprevistos acontecem e, muitas vezes, são inevitáveis. Esses contratempos podem ter impactos negativos, alterando nossa rotina e forçando mudanças em planos e projetos, principalmente no que diz respeito às finanças.
Uma pequena variação na renda pode gerar diversos problemas, comprimindo o orçamento e levando à necessidade de priorizar algumas dívidas em detrimento de outras. Nesse cenário caótico, é comum que seu nome acabe sendo negativado.
Além da frustração de não conseguir honrar um compromisso financeiro, a negativação por órgãos como SPC, Serasa e Boa Vista pode acarretar sérias consequências na vida de uma pessoa ou empresa. A principal delas é a dificuldade em obter novos créditos, seja para um crediário, um cartão de crédito, o cheque especial ou um financiamento. Todas essas solicitações podem ser recusadas caso o CPF ou CNPJ apresentem restrições.
Entretanto, existe uma frustração ainda mais grave: ser negativado de forma indevida. Situações assim são frequentes, especialmente com empresas de telefonia. Mas o que fazer se você se deparar com restrições no seu nome? Seja por cobranças indevidas ou imprevistos financeiros, há uma maneira eficaz e legal de remover seu nome desses registros: através de uma ação judicial.
O QUE É UMA ORDEM JUDICIAL?
O processo de ORDEM JUDICIAL visa orientar o cidadão, por meio de nossos colaboradores, a remover as restrições do seu nome (CPF) e/ou da sua empresa (CNPJ) com o auxílio de advogados especializados na defesa do CÓDIGO DO CONSUMIDOR. A fundamentação é baseada no Código de Defesa do Consumidor, onde destacamos os principais dispositivos legais que sustentam a Ação de Exclusão e Suspensão de Negativações junto às instituições de Proteção e Análise de Crédito, que utilizam essas informações para propósitos comerciais.
Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, (Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias, creditícias, cria o conselho monetário nacional e dá outras providências).
Saiba mais
Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001. (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências), saber: Art. 1 – As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 5º: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O insucesso não é o fim, mas sim uma oportunidade valiosa para recomeçar com mais sabedoria. Cada desafio enfrentado nos ensina lições preciosas, permitindo que voltemos ainda mais fortes e preparados. Transforme cada obstáculo em um degrau rumo ao sucesso!
A RP Consuloria, tem como intuito *recomendar* aos seus clientes como proceder para regularizar seus débitos. Não trabalhamos com venda de recursos judiciais. Atuamos como consultores financeiros que tem total responsabilidade de informar e atuar contra o abuso praticados por empresas que não respeitam as leis do consumidor.
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